terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
VERBAS LEI DE DIRETRIZES E BASES Titulo VIII- Dos recursos Financeiros
Os destinos possíveis para os recursos da Educação estão listados no artigo 70. Alguns deles são: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; aquisição de material didático; e manutenção de programas de transporte escolar. Em seguida, no artigo 71, vêm despesas que não podem ser pagas com esses recursos, como programas suplementares de alimentação, assistência médicoodontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
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Nesses artigos", explica Maria do Pilar, "há o que se pode ou não fazer com o dinheiro da Educação. Fica claro que não se pode gastar com saúde, comprando óculos para as crianças, por exemplo." Com esses dados, é necessário sempre avaliar as prioridades e pensar naquilo que efetivamente melhora as condições de aprendizagem.
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